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Artigo 4º do Decreto nº 9.335 de 5 de Abril de 2018

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.

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Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas e sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º do Decreto 9.335 /2018