Artigo 4º do Decreto nº 9.335 de 5 de Abril de 2018
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas e sua convocação amplamente divulgada.