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Artigo 3º do Decreto nº 9.335 de 5 de Abril de 2018

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será definido em regimento interno, nos termos do disposto na Lei nº 9.433, de 1997 .

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 9.335 /2018