Artigo 3º do Decreto nº 9.335 de 5 de Abril de 2018
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será definido em regimento interno, nos termos do disposto na Lei nº 9.433, de 1997 .
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.