Artigo 2º do Decreto nº 93.340 de 7 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.