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Artigo 2º do Decreto nº 93.340 de 7 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.340 /1986