Decreto nº 93.340 de 7 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529, de 26 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$ 27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986