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Artigo 7º do Decreto nº 9.334 de 5 de Abril de 2018

Institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas - Planafe.

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Art. 7º

Para a implementação do Planafe poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades privadas e organismos internacionais.