Artigo 7º do Decreto nº 9.334 de 5 de Abril de 2018
Institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas - Planafe.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a implementação do Planafe poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades privadas e organismos internacionais.