Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.334 de 5 de Abril de 2018
Institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas - Planafe.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:
I
informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e
II
assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.