Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.334 de 5 de Abril de 2018
Institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas - Planafe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Planafe estrutura-se em quatro eixos de ação:
I
inclusão social;
II
fomento à produção sustentável;
III
infraestrutura; e
IV
gestão ambiental e territorial.