Artigo 1º do Decreto nº 93.338 de 7 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.