Decreto nº 93.338 de 7 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de julho de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. - 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Art. - 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986