Artigo 1º do Decreto nº 93.336 de 6 de Outubro de 1986
Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de vacância desse cargo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.