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Decreto 93.336 de 6 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.
Art. - 2º Os servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores civis redistribuídos à Diretoria Administrativa. Art. - 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1986