Artigo 2º do Decreto nº 93.332 de 3 de Outubro de 1986
Autoriza o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.