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  3. Decreto 93.332 de 3 de Outubro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.332 de 3 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, DECRETA:

Brasília-DF, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a instalar uma filial na cidade de PORTO ALEGRE (RS), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986