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Artigo 4º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.328 /1986