Artigo 4º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.