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Artigo 3º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.


Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções referidas no artigo 1º pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.