Artigo 2º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 24 de abril de 1976, com as alterações da Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985 e Decreto-lei nº 2.281, de 17 de janeiro de 1986, não poderão ser inferiores a CZ$ 3.530,07 (três mil, quinhentos e trinta cruzados e sete centavos) nem superiores a CZ$ 13.008,76 (treze mil, oito cruzados e setenta e seis centavos).