Artigo 1º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 5 (cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Justiça.