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Artigo 1º do Decreto nº 93.328 de 2 de Outubro de 1986

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam criadas 5 (cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Justiça.