Artigo 3º do Decreto nº 93.325 de 1 de Outubro de 1986
Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
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