Artigo 1º do Decreto nº 93.325 de 1 de Outubro de 1986
Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.