JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.325 de 1 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 93.325 /1986