Artigo 5º do Decreto nº 93.317 de 1º de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUANABARA", situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.