Artigo 6º do Decreto nº 93.315 de 30 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores expedirá, em articulação com o órgão central do SIPEC, as instruções normativas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.