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Artigo 6º do Decreto nº 93.315 de 30 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 6º

O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores expedirá, em articulação com o órgão central do SIPEC, as instruções normativas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

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