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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.309 de 30 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), com área de 408,9671 ha (quatrocentos e oito hectares, noventa e seis ares e setenta e um centiares), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-10 = HV-01, situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-364, margem direita, sentido Ariquemes/Jaru e Linha 02, segue pela referida Rodovia, com azimute verdadeiro de 126º33'02", e distância de 1.004,90m (hum mil e quatro metros e noventa centímetros), até o Marco M-18 = D-01, situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-364, margem direita e Linha 21; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de 215º56'01", confrontando com a Fazenda Galo Velho I, com a distância de 4.105,68m (quatro mil, cento e cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o Marco M-61 = HV-179, deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de 306º05'20", confrontando com o Lote 01 - Área 08 - Setor São Salvador - TP 02/85 - Área Desapropriada, com a distância de 985,42m (novecentos e oitenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), até o Marco M-101 = HV-170; deste, segue por linha seca, confrontando com lotes 09, 10, 11 e 12 da Gleba 07 e 12 e 13 da Gleba 03 - Setor Cunha do Marechal (Gleba Cunha do Marechal), com azimute verdadeiro de 35º39'47" e distância de 4.113,87m, até o Marco M-10 = HV-01, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-I, Escala 1:100.000, Ano: 1976).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.309 /1986