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Artigo 2º do Decreto nº 93.308 de 29 de Setembro de 1986

Altera a denominação do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 93.308 /1986