Artigo 2º do Decreto nº 93.308 de 29 de Setembro de 1986
Altera a denominação do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.