Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 933 de 16 de Setembro de 1993

Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre o produto que menciona.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.