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Decreto de 19 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

Decreto de 19 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até setenta e quatro vírgula cinco por cento, no capital da PBM - Pichioni Belgo-Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará todas as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001

Decreto de 19 de Setembro de 2001