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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até setenta e quatro vírgula cinco por cento, no capital da PBM - Pichioni Belgo-Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 1º do Decreto /2001