JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2001