JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.329 de 4 de Abril de 2018

Altera o Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por: I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão; II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional; III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.329 /2018