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Decreto 9.329 de 4 de Abril de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º da Lei n º 6.615, de 16 de dezembro de 1978, DECRETA :
Brasília, 4 de abril de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O atestado de que trata o inciso III do caput do art. 7º poderá ser fornecido por:
I - entidade pública ou serviço social autônomo que tenha por objetivo promover a formação ou o treinamento de pessoal especializado necessário às atividades de radiodifusão;
II - entidade sindical representativa dos trabalhadores da categoria profissional;
III - entidade sindical patronal do setor econômico; ou
IV - empresa que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo.
(...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo ao Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2018