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Artigo 3º do Decreto nº 93.279 de 23 de Setembro de 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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