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Decreto 93.279 de 23 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.1986