JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986

Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este decreto vigorará a partir de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 93.277 /1986