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Artigo 7º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986

Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.

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Art. 7º

São mantidos o Instituto Rio Branco, a Escola de Administração Fazendária, a Academia Nacional de Polícia, a Escola Nacional de Informações, a Escola Superior de Administração Postal e outros órgãos e entes destinados a formação especializada.

Art. 7º do Decreto 93.277 /1986