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Artigo 6º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986

Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, aprovado por decreto, disporá sobre a competência, a estrutura, a composição e o funcionamento da ENAP e do CEDAM, as atribuições de seus dirigentes e servidores, respeitado o disposto neste ato.