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Artigo 10º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986

Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 93.277 /1986