Artigo 10º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986
Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.