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Artigo 1º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986

Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.

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Art. 1º

São instituídos a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM.

Parágrafo único

A ENAP e o CEDAM integrarão a estrutura da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, vinculada à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 93.277 /1986