Artigo 1º do Decreto nº 93.277 de 19 de Setembro de 1986
Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São instituídos a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM.
Parágrafo único
A ENAP e o CEDAM integrarão a estrutura da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, vinculada à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.