Artigo 5º do Decreto nº 93.273 de 18 de Setembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de São João da Boa Vista II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.