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Artigo 1º do Decreto nº 93.273 de 18 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de São João da Boa Vista II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 22.500,00m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de São João da Boa Vista II, no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.