Decreto de 19 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Decreto de 19 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00 (sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001