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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00 (sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.