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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.