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Artigo 1º do Decreto nº 93.269 de 18 de Setembro de 1986

Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979 , o item VI com a seguinte redação: "VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária SNAP, do Ministério da Agricultura".

Art. 1º do Decreto 93.269 /1986