Decreto nº 93.269 de 18 de Setembro de 1986
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979 , o item VI com a seguinte redação: "VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária SNAP, do Ministério da Agricultura".
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986 e retificado no DOU de 22.9.1986