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Artigo 1º do Decreto nº 93.255 de 15 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Siderúrgicos Nossa Senhora Aparecida, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.968,77m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de banco de capacitares Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.