Decreto nº 93.255 de 15 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Siderúrgicos Nossa Senhora Aparecida, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5 º , letra "f", do Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n º 27100.002205/86-74, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.968,77m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de banco de capacitares Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n º 431.132, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n º 27100.002205/86-74, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, localizado na lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, distante 47,00 metros do centro da torre n º 11, medidos pela lateral acima; segue com o rumo SE 15º02'44", na distância de 37,20 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º57'16", na distância de 64,10 metros, até o ponto 3, deflete à direita e segue com o rumo NW 60º29'15", na distância de 48,20 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º50'44", na distância de 55,00 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NE 74º26'49", pela lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, na distância de 43,52 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.1986