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Artigo 4º do Decreto nº 93.251 de 12 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.251 /1986