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Artigo 2º do Decreto nº 93.251 de 12 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-180, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000191/86-91, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais; segue com o rumo de 26º42' SE, por uma distância de 140,00m, confronta com a Av. Santos Dumont, até o ponto 2; segue com o rumo de 63º18' SW, por uma distância de 110,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 3; segue com o rumo de 26º42' NW, por uma distância de 140,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 4; segue com o rumo de 63º18' NE, por uma distância de 110,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 93.251 /1986