JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.251 de 12 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 15.400,00m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, no Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.251 /1986