Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 93.250 de 12 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 89.620, de 7 de maio de 1984, que dispõe sobre o Grupo Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.