Artigo 3º do Decreto nº 93.250 de 12 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 89.620, de 7 de maio de 1984, que dispõe sobre o Grupo Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.