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Artigo 2º do Decreto nº 93.250 de 12 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 89.620, de 7 de maio de 1984, que dispõe sobre o Grupo Atividades de Fiscalização de Combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto nº 89.620, de 7 de maio de 1984 , o seguinte parágrafo: "Art. 8º(...) Parágrafo único. A conclusão dos cursos, a que se refere o art. 2º deste decreto, será exigida na data do encerramento das inscrições."